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A Conexis Brasil Digital apresentou ao governo uma proposta híbrida para solucionar as eventuais interferências do 5G nas parabólicas (TVRO). A solução seria implantada em duas etapas, começando com a mitigação das interferências com uso de filtros e passando posteriormente para a migração do serviço de TVRO residencial para a banda Ku, após o início da implantação do 5G. O modelo está sendo apresentado à Anatel e aos Ministérios das Comunicações e da Economia.



A maior preocupação das operadoras é buscar uma solução que não atrase a implantação do 5G no Brasil e garanta o início rápido na tecnologia no país. Pelo levantamento da Conexis, a implantação da migração desde o início, por sua complexidade operacional, poderia atrasar o 5G em 2 anos. Este foi o tempo aproximado que a EAD levou para distribuição dos kits da TV digital terrestre.



“Com a migração ocorrendo após a implementação do 5G, embora seja um processo complexo, não trará atraso na tecnologia”, diz a Conexis em suas conclusões.



A entidade avalia que mesmo com esta proposta híbrida, a adoção da mitigação numa primeira etapa ainda é a solução economicamente mais adequada. “Em 3 anos, a soma dos recursos necessários para as duas etapas fica menor que migrar hoje, pelo decréscimo anual das TVROs”, conclui a Conexis, acrescentando que o custo de eventuais ressarcimentos da Banda C tende a diminuir com o vencimento de diversas outorgas de satélite nos próximos anos.



A proposta se apoia nos testes de campo e de laboratório já realizados pelas operadoras e pelo CPqD, e depois confirmados pela Anatel, que atestam a viabilidade da convivência do 5G com a TVRO na faixa de 3,5 GHz, com a utilização de filtros LNBF. Também foi assegurada pelos fornecedores desses filtros a capacidade de produção para realizar a mitigação.



Pelos estudos feitos pelas operadoras, é possível acomodar, acima de 3.8GHz, todos os canais abertos analógicos e digitais de TV por satélite não sendo necessária a digitalização dos canais analógicos na mitigação.



Outro ponto abordado na proposta é a análise jurídica, elaborada pelo escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, que afirma não haver sustentação legal para fazer a migração neste momento. Segundo o parecer, não há política pública para a digitalização da TV satelital, pois não está prevista no decreto de migração da TV terrestre para a TV digital (5.820/2006).



A entidade pondera ainda que o uso da TVRO está em declínio no país e a digitalização da TV terrestre com o saldo da EAD reduz ainda mais o volume de TVROs a serem tratadas em ambos cenários.



“A solução de mitigação é possível tecnicamente, é mais barata e mais simples e implantada gradativamente, combinada com a posterior migração, permitirá um início rápido do 5G no Brasil”, avaliou o presidente executivo da Conexis, Marcos Ferrari.



Sobre a Conexis



A Conexis Brasil Digital reúne as empresas de telecomunicações e de conectividade, que são a plataforma da economia digital, da sustentabilidade e da conexão de todos os brasileiros. A Conexis, dentro de um movimento de transformação digital pelo qual o mundo está passando, vem substituir a marca do SindiTelebrasil, reforçando o propósito do setor de telecomunicações de digitalizar o País e de conectar todos os brasileiros.

 



 

Solicitação é realizada somente pela internet durante este período do ano e pode ser feita tanto por empresas já em atividade, como para em início de funcionamento



As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) da região da Foz do Itajaí, que desejam optar pelo regime tributário do Simples Nacional, poderão solicitar a mudança até o dia 29 de janeiro. A solicitação só pode ser realizada pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, ao clicar em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).  



Ao optar por esse modelo, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS E INSS patronal), de uma única vez, o que reduz custos e facilita o pagamento das obrigações, permitindo menos burocracia para administrar o negócio.  Ao ter o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro. 



Para saber se a empresa pode aderir ao Simples Nacional é necessário verificar as vedações previstas no art.3º, §4º e art.17 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006).


Vale registrar que o sistema automaticamente verifica a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal da União e nos respectivos estados, municípios e Distrito Federal.


Caso seja identificada alguma pendência, a solicitação ficará em análise. Durante o prazo da opção, apenas as empresas em atividades podem cancelar o pedido, salvo se já houver sido deferido.


Já as empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPF da seguinte forma:

  • 180 dias para empresas abertas até 31/12/2020
  • 60 dias para empresas abertas a partir de 01/01/2021

Após o deferimento, a opção passa a valer da data de abertura do CNPJ. Depois do prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do próximo ano, de acordo com o calendário estabelecido pelo regime. 



Inadimplentes em 2020 não serão excluídos 



Atendendo a um pedido do Sebrae, o Governo Federal decidiu não excluir do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020.


Dessa forma, a ME ou EPP já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo. 



O Sebrae também tem articulado com os parlamentares a aprovação no Senado Federal do PLP 200/2020, que institui a moratória dos tributos vencidos entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020 e do PLP 224/2020, que institui o PREX-SN, que trata de uma renegociação de débitos tributários do Simples Nacional, com vistas à sobrevivência das micro e pequenas empresas.


Apesar da crise causada pela pandemia, dados da arrecadação de setembro, fornecidos pelo Ministério da Economia, apontaram que os pequenos negócios estão conseguindo pagar os impostos devidos no mês junto com as parcelas que haviam sido suspensas por causa da Covid-19.

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A Revista Livre é publicada desde 2009 na região do Litoral e Norte de Santa Catarina. Para quem gosta de conhecer lugares novos, o Turismo Livre surgiu para mostrar as belezas do Brasil e do Mundo.

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